O texto abaixo é mais um já publicado mas que ainda não estava neste blog, e que resolvi adicioná-lo em razão da importância de se fazer uma reflexão sobre questões relativas à administração de uma cidade para, assim, buscarmos junto aos candidatos a cargos eletivos, discussão e debates em cima de propostas concretas.
PLANO DIRETOR
Tudo que vai crescendo em complexidade, exige maior planejamento. Temos, por exemplo, um pequeno comércio. A partir do momento que este comércio começa a atrair mais fregueses e a vender mais, surge a necessidade de planejar reposição mais freqüente de estoque, contratar mais vendedores, ampliação do negócio. E para isso, será preciso fazer um estudo da situação atual e do ritmo do negócio para que seja possível definir as prioridades e planejar as medidas a serem tomadas.
O mesmo ocorre com as cidades. Nascem, vão crescendo, atraindo indústrias e novos moradores. O espaço urbano, o território da cidade, vai sendo ocupado por casas, prédios, comércios, indústrias…é preciso organizar a questão do saneamento básico (água e esgoto), a questão do acesso e movimentação dentro da cidade com as ruas e avenidas (sistema viário) e ainda garantir a preservação dos recursos naturais (rios, lagos, lagoas, praias, etc.) e áreas verdes suficientes para evitar o problema da impermeabilização (quando a água das chuvas não tem como penetrar novamente na terra, devido ao excesso de construções, segue pelas ruas em grande quantidade formando as enchentes).
São, portanto, em linhas gerais, muitos os problemas gerados pela ocupação do mesmo espaço por grande número de pessoas. Daí surgiu a necessidade de organizar o espaço urbano, disciplinar sua ocupação para que a cidade possa oferecer moradias dignas, saneamento, áreas de movimentação e acesso adequadas, praças e áreas para lazer e preservação do meio ambiente. Este é o grande e permanente desafio do planejamento urbano nas cidades.
Surge então a necessidade de um planejamento maior para a cidade, e o Plano Diretor é o instrumento que vai definir as diretrizes e prioridades de ação para um melhor desenvolvimento da cidade. Ele é um “conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano” (BRASIL, 2002, p. 40).
Estes princípios e regras impõem-se a todos que intervirem na ocupação do território, sejam pessoas físicas, empresas particulares, públicas ou qualquer outro tipo de agente e para que possa ser assim, não basta a existência do plano. É preciso que ele seja formalizado por lei aprovada pelo Poder Legislativo através de procedimentos legais previstos no Regimento Interno da Câmara, ou seja, é preciso obedecer aos critérios de votação e prazos prescritos no regimento.
O plano deve conter todos os objetivos para o desenvolvimento urbano. Para isso, antes de fazer um plano diretor, é preciso saber claramente o que a população deseja. Os interesses são muitos e diversos, por isso com certeza haverá conflitos de interesses. Daí a importância de realização de audiências públicas com a população para que sejam discutidos democraticamente os objetivos e sejam minimizados os conflitos. Importante ressaltar, que, depois de aprovado e tornado lei, todas as alterações futuras também deverão ser bem discutidas com a população e seguir os mesmos procedimentos legais para serem aprovadas.
O Plano Diretor deve orientar sobre todas as ações que influenciem no espaço urbano, seja construção de nova residência, estabelecimento de prestação de serviços e comércio, abertura de ruas, implantação de estação de tratamento de esgoto, etc.
Por fim, em resumo, citarei alguns pontos importantes a serem observados pela população para garantir um Plano Diretor realmente eficaz:
1º) considerando que é um instrumento de conciliação de interesses dos mais diversos, qualquer proposta de Plano Diretor, ou qualquer proposta de alteração de Plano Diretor já existente, deve antes ser bem discutida, de forma democrática, com os vários segmentos da população através de audiências públicas;
2º) importante atentar também para o cumprimento de quoruns e prazos durante o processo de criação de qualquer lei, incluindo o Plano Diretor. Aliás, para a aprovação de uma lei devem ser observados os procedimentos previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, então, é importante que a população acompanhe as pautas de votação da Câmara e fiscalize a tramitação dos projetos de lei (prazos, publicações, quoruns nas comissões e no plenário, etc..), para não correr o risco de se produzir uma lei de validade questionável;
3º) fiscalizar constantemente a sua aplicação pelo Poder Público.
Clique para acessar o Plano Diretor do Município de Cabo Frio:
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