O Conselho Nacional de Justiça - CNJ foi criado através da emenda constitucional 45, de 30/12/2004. É um órgão do Poder Judiciário encarregado de controlar administrativa e financeiramente os demais órgãos do Judiciário e de fiscalizar a conduta funcional dos juízes.
Além disso, tem o objetivo de promover o aprimoramento do aparelho judiciário brasileiro. Para isso, trabalha com diversos programas entre os quais merecem destaque o Cadastro Nacional de Adoção, para auxiliar os juízes na condução de processos de adoção, e o programa de Conciliação, que é o responsável por promover audiências conciliatórias buscando solucionar os conflitos através de acordos, agilizando a solução dos processos.
Tem atuação em todo o território nacional, e pode ser acionado por qualquer pessoa. Qualquer pessoa, independente de ser ou não advogado, pode enviar reclamação contra membros ou órgãos do Judiciário e solicitar apuração do CNJ. Este é o link através do qual os cidadãos podem peticionar ao CNJ: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page
O CNJ é uma conquista da cidadania, mas a esta cidadania se contrapõe o forte corporativismo presente no Judiciário, aliás, presente não só no Judiciário mas também nos outros poderes e em diversos setores de nossa sociedade. Um corporativismo que faz com que as pessoas se afastem de preceitos éticos e morais com a finalidade de preservar objetivos do grupo. Foi o que ocorreu recentemente, quando a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI questionando e buscando reduzir os poderes do CNJ na questão da investigação de juízes. Depois de muita discussão e de uma liminar do Ministro Marco Aurélio a favor da AMB, finalmente ontem, dia 02/02/2012, a cidadania deu mostras de vencer o corporativismo. Por 6 x 5 os ministros do STF derrubaram a liminar propiciando o vencimento da tese de que o CNJ é órgão competente para investigar os juízes independente de haver ou não investigação pelas corregedorias dos tribunais.
O julgamento continuará, pois há vários pontos em discussão e a decisão foi somente em relação à medida cautelar (liminar), mas, mesmo assim, não deverá haver mudanças no entendimento desse ponto principal, podendo considerá-lo como definido.
Parabéns, CNJ! É a vitória da cidadania! E também a vitória da democracia, pois este tema foi muito discutido e opinado pela sociedade. Prevaleceu a vontade da população. Entre os membros do CNJ, quero parabenizar aqui, em especial, a Ministra Eliana Calmon (STJ), que tanto lutou nos últimos meses em defesa do CNJ, e também o Procurador Regional da República Wellington Cabral Saraiva, a quem chamo de “professor”, pois nos dá verdadeiras aulas no twitter sobre diversos assuntos e, em especial, sobre o CNJ e sua competência, colaborando na divulgação, aos cidadãos, do importantíssimo trabalho realizado por este conselho para a sociedade brasileira.
Luciana G. Rugani
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