O clientelismo é a porta aberta para a corrupção.
Subverte o poder, deixando este de emanar do povo e passando a pertencer a grupos ou a pessoas com interesses próprios e não coletivos. A moeda de troca utilizada é o voto ou até mesmo dinheiro. Joga por terra o princípio democrático de igualdade entre os votos dos cidadãos na medida em que os valoriza diferentemente, passando o voto de certo cidadão a valer mais que o de outro.
A contratação de pessoal em desacordo com as necessidades administrativas visando agraciar favorecidos em troca de voto ou de dinheiro fere de morte o princípio da impessoalidade, um dos principais da Administração Pública, podendo levar à invalidação do ato.
O administrador encontra-se sujeito aos princípios da administração pública e da democracia, pois estão prescritos constitucionalmente. Há leis a serem seguidas, há argumentos para embasar pedidos de invalidação ou anulação de atos. Mas e a prática? Como os cidadãos podem ser ouvidos em seus direitos quando os instrumentos para isso na maioria das vezes não são acessíveis? Ou, pior ainda, quando o clientelismo invadiu até mesmo as esferas do Judiciário?
O Brasil é o país da discrepância entre teoria e prática. Uma Constituição enorme, leis de todos os tipos e para “proteger” diversos seguimentos, mas uma justiça cara, em muitos casos inacessível. Uma justiça que de cega não tem nada, pois enxerga muito bem quando quer enxergar.
Luciana G. Rugani
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